MILSIM SOROCABA GROUP
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ESTATUTO - Primeira Versão - 2015

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Mensagem por Pacheco Dom Jun 14, 2015 8:09 pm

ESTATUTO - inicio 2015

TÍTULO I - DO MILSIM SOROCABA GROUP

CLÁUSULA 1º - O Time Milsim Sorocaba Group, também denominado com a sigla M.SO.G. ou pela tag [MSOG] ou apenas MSOG, é um grupo de pessoas unidas e reunidas, sem fins lucrativos. sob o interesse comum de praticar a Simulação Militar ou Military Simulation (MILSIM) através do esporte Airsoft sob a modalidade conhecida como Real Action, cujas as regras se encontram no anexo deste regimento.

CLÁUSULA 2º - Em momento algum, há no MSOG o desejo do combate real com destino fatal, ou lesões reais, nem tão pouco a dor, o sofrimento e as amarguras que as condições reais de combate geram no físico e no emocional das pessoas. Não há nenhuma relação com os horrores da guerra, das guerrilhas, dos combates urbanos, do caos e da destruição de vidas.

CLÁUSULA 3º - O MSOG não tem objetivo de se transformar em uma força militar ou paramilitar. Não tem ideologia política e nem tem como objetivo se envolver em quaisquer tipos de manifestações de cunho político, militar ou paramilitar no Brasil ou fora dele.

CLÁUSULA 4º - Membros do MSOG que se envolverem em qualquer contravenção penal estará o fazendo por conta própria e não tem o apoio e nem a concordância do grupo.

CLÁUSULA 5º - A intenção do MSOG é trazer o jogador para a imersão no universo fictício da simulação militar, não o desprendendo da realidade e do foco que é a diversão e o aspecto lúdico.

CLÁUSULA 6º - Todos os eventos que forem organizados pelo MSOG ou que tiverem a participação de seus membros não terão caráter político, paramilitar ou militar. Os membros que se envolverem em situações dessa estarão o fazendo por conta própria e não terão apoio do time e dos outros membros.

CLÁUSULA 7º - O MSOG não se envolverá em nenhuma prática criminosa e também não apoiará nenhuma prática com esse fim.

CLÁUSULA 8º - Todo evento realizado pelo MSOG poderá ser solicitado contraprestação financeira cujo objetivo será a aquisição de equipamentos de uso comum ao Time. A decisão do destino aplicado ao crédito será decidida pelo COLEGIADO.

TÍTULO II - MEMBROS DO TIME

CAPÍTULO I - CATEGORIAS

CLÁUSULA 9º - Existem quatro categorias de membros no MSOG:

OPERADOR REGULAR, OPERADOR ESPECIAL, OPERADOR GUARDIÃO e OPERADOR RESERVADO.

Seção I - OPERADORES REGULARES

CLÁUSULA 10º - Os membros das linhas regulares serão denominados de Operadores Regulares ou simplesmente com a sigla O.R. ou OR ou [OR], são os membros ativos e participativos do time. Os elementos nesta condição podem participar livremente de todos os jogos oficiais, treinamentos, reuniões e eventos privativos, tendo todos os benefícios de um membro do time, e da mesma forma, arcando com toda responsabilidade que advém no ato de inscrição para os jogos e treinos.

Seção II - OPERADORES ESPECIAIS

CLÁUSULA 11º - Os membros da seção especial serão denominados OPERADORES ESPECIAIS, é composta por elementos com maior dedicação pessoal, física e intelectual, do que os membros das linhas regulares. Irão ajudar os membros OPERADORES GUARDIÕES em todos os aspectos que lhes forem solicitados. Também poderão ter funções especiais na organização do time e seus eventos. Poderão ser INSTRUTORES E CO-INSTRUTORES.

Seção III – OPERADORES GUARDIÕES

CLÁUSULA 12º - Os membros denominados OPERADORES GUARDIÕES serão, obrigatoriamente, mais ativos e responsáveis pela organização dos Jogos e eventos do MSOG, e também de toda operacionalização da arquitetura do time e de seus interesses e membros. Participarão de treinamentos especiais de qualificação tática e estratégica, com objetivo de aprimorar suas habilidades e performance coletiva em jogo trazendo essa experiência para contribuir com o crescimento do time. Também responderão pelo time em todos os aspectos, de forma que seu compromisso ultrapassa muito os deveres dos demais membros do time. Além disso também acumulam todas as funções de um operador REGULAR e do ESPECIAL. Poderão ser INSTRUTORES OU CO-INSTRUTORES.

CLÁUSULA 13º - Para entrar em qualquer categoria o membro deverá, além de possuir os requisitos para graduação, receber o crivo do COLEGIADO.

Seção IV - OPERADORES RESERVADOS

CLÁUSULA 14º - Esta é a categoria dos membros menos ativos, inativos, desaparecidos e afins. Estes serão alocados na RESERVA do MSOG e terão seus cadastros imobilizados até sua reativação.

CLÁUSULA 15º - Para entrar na RESERVA, o membro poderá solicitar este ingresso espontaneamente ou será automaticamente classificado desta forma caso se afaste dos treinos corridos e dos encontros oficiais do time. Poderão ser alocados na reserva de acordo com a decisão do COLEGIADO.

CLÁUSULA 16º - O membro classificado como RESERVADO não poderá participar dos eventos privativos do MSOG até que sua reintegração seja solicitada.

CLÁUSULA 17º - Os membros RESERVADOS poderão solicitar sua reintegração às LINHAS REGULARES a qualquer momento, via pedido formal no canal de comunicação do Time.

CLÁUSULA 18º - Os membros com funções na Seção Especial ou Guardiões que forem alocados na RESERVA poderão ou não retomar para suas antigas funções. Essa decisão ficará a cargo do COLEGIADO. Deverá ser avaliado todos os aspectos que tangem o afastamento do membro, tempo na RESERVA, aptidões, etc. Serão realocados na categoria e grau que o COLEGIADO achar pertinente.

OBS.: A RESERVA não é punição e nem tão pouco desmerece nenhum dos membros do Time, sendo que no ato da reintegração, o membro retoma seu status operacional ativo na classe e grau em que for direcionado.

TÍTULO III - FORMAS DE INGRESSO NO TIME

CAPÍTULO I - ALISTAMENTO

CLÁUSULA 19º - Todo jogador que demonstrar interesse em entrar para o MSOG deverá enviar sua declaração formal no canal de comunicação do Time, onde deverá constar seu nome e a solicitação de alistamento.

CLÁUSULA 20º - As inscrições poderão ser feitas sempre que vagas forem disponibilizadas pelo time.

CLÁUSULA 21º - Uma vez declarada o interesse de ingresso o jogador será classificado como ALISTADO, no entanto, esta classificação não o coloca como membro, nem tampouco lhe dá o direito de usar o nome Milsim Sorocaba Group e nem sua tag e sigla.

CLÁUSULA 22º - Com essa declaração devidamente enviada, o candidato passará por um período de aclimatação com o MSOG, que tem o objetivo de apresentar o time ao candidato e da mesma forma, apresentar o candidato ao time, dando a ambos condições de afirmar se a decisão final de integração será ou não satisfatória. Deverá participar de todos os módulos do Curso Básico e ser aprovado em todos eles.

CLÁUSULA 23º - Os ALISTADOS devem ser elementos com idade igual ou superior à 18 anos, de boa índole, propagadores dos bons costumes, cordialidade, simpatia, educação, amizade, fidelidade, responsabilidade e respeito, não ter antecedentes criminais, e não estar envolvido com quaisquer práticas que ultrapasse os limites dos códigos penais e também da Constituição Brasileira vigentes.

CLÁUSULA 24º - Os membros GUARDIÕES indicarão, o cronograma para os treinamentos dos ALISTADOS, de forma que todos possam se programar para que não haja ausência nos eventos.

CLÁUSULA 25º - Após cumprir os requisitos mínimos e sendo aprovado pelo COLEGIADO o ALISTADO estará liberado para completar seu alistamento. O alistamento se consiste na declaração formal de um termo de compromisso, onde fique claro que o candidato tenha de fato interesse em fazer parte do time e se
compromete a ter por ele fidelidade e o respeito que a confraria merece. Assim como responsabilidade como jogador, com as leis do país e com o time e seus membros.

CAPÍTULO II - INDICAÇÃO

CLÁUSULA 26º - Todos os ALISTADOS terão INSTRUTORES durante o período de treinamento.

CLÁUSULA 27º - O INSTRUTOR de que se trata a cláusula anterior deverá ser membro ativo no Time. O INSTRUTOR será aquele membro que já passou pelos treinamentos formais do time e tem condições de ensinar e auxiliar o ALISTADO em tudo o que ele necessitar durante o período de treinamento. Os membros OPERADORES ESPECIAIS e os GUARDIÕES poderão ser INSTRUTORES e/ou INSTRUTORES para auxiliar os Tutores.

CLÁUSULA 28º - É de total responsabilidade dos INSTRUTORES e Co-INSTRUTORES, que o interessado incluído fora do período normal de inscrição, receba todo o conteúdo já aplicado, deixando-o apto para continuar as atividades como ALISTADO.

CAPÍTULO III – TRANSFERÊNCIA

CLÁUSULA 29º - O jogador que já é membro de time de paintball/airsoft na modalidade SAR ou Real Action e deseja se tornar membro do MSOG poderá solicitar sua integração mediante alistamento, conforme as regras descritas no capítulo anterior, ou por transferência.

CLÁUSULA 30º - O pedido de transferência será analisado pelo COLEGIADO e, se julgado procedente, o interessado comporá diretamente as LINHAS REGULARES no grau adequado.

CLÁUSULA 31º - Caso o pedido de transferência não seja aceito, o interessado poderá, ainda, tentar seu ingresso pelo processo protocolar de alistamento.

TÍTULO IV - DO COLEGIADO

CLÁUSULA 32º - O COLEGIADO é composto por membros da SEÇÃO ESPECIAL E GUARDIÕES.

CLÁUSULA 33º - O COLEGIADO tem o dever de manter a ordem e a harmonia no time. Suas decisões, deverão ser acatadas incondicionalmente pelos demais membros. Deverão ser orientados por esse estatuto e também pelos objetivos do time definidos nas Clausulas 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e pelos PRINCÍPIOS.

CLÁUSULA 34º - As decisões deliberativas do COLEGIADO deverão possuir fundamentação.

CLÁUSULA 35º - Se o COLEGIADO precisar deliberar sobre assunto de complexidade poderá nomear uma comissão provisória para apresentar parecer sobre o assunto. Cabe ao COLEGIADO escolher quantos e quais membros comporão a comissão provisória, bem como o prazo para entrega do parecer.

CLÁUSULA 36º - A decisão do COLEGIADO poderá ser contrária ao parecer, desde que observado o disposto na cláusula 51 e que esse parecer esteja em desacordo com as CLÁUSULAS 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e com os PRINCÍPIOS que regem o time.

CLÁUSULA 37º -  Qualquer contrariedade as normas aqui descritas serão julgadas pelo COLEGIADO.

CLÁUSULA 38º -  Se o COLEGIADO observar má-fé ou desinteresse, de qualquer membro ou candidato, no cumprimento dos requisitos para atingir qualquer posto ou classificação, poderá impor suspensão por período determinado para que se possa novamente solicitar a pretensão.

TÍTULO V - DOS POSTOS DE GRADUAÇÃO

CLÁUSULA 39º -  Os critérios para graduação serão focados em:

 I - Habilitação por treinamentos com a equipe;
II - Nível de participação, eventos e jogos;
III - Posse de equipamentos específicos;
IV - Comprometimento com atividades correlativas com o time;
VI - Comportamento e caráter individual em concordância com as boas práticas do time;
V – Necessidade para crescimento do time;
VI – Decisão dos membros Guardiões;
VII – Capacidade de Liderança

CLÁUSULA 40º - Cada grau terá seus próprios critérios devendo eles serem cumpridos para o ingresso do membro.

CLÁUSULA 41º -  São graus dos membros das LINHAS REGULARES: ALFA, BRAVO, CHARLIE E DELTA.

CLÁUSULA 42º - São graus dos membros da SEÇÃO ESPECIAL: SENTINELA E CONSELHEIRO.

CLÁUSULA 43º - O membro GUARDIÃO assume a graduação de LÍDER e o OPERADOR ESPECIAL CONSELHEIRO de Co-Líder.

TÍTULO VI - DO PROCESSO DE GRADUAÇÃO

CAPÍTULO I - DO REGISTRO DE PARTICIPAÇÃO E GRADUAÇÃO

CLÁUSULA 44º - Será criada uma seção permanente no canal de comunicação do MSOG, onde constarão as seguintes informações:

I – REGISTRO DE PARTICIPAÇÃO: Nesta seção serão discriminados de forma simples todos os eventos organizados pelo MSOG (jogos, treinos e reuniões); ou que contaram com a participação OFICIAL do time, caso sejam eventos organizados por terceiros. Ou eventos e treinos indicados pelo time como sendo primordiais para o desenvolvimento do membro.
As informações deverão conter: nome ou nomenclatura do evento, local; data (com adendo de hora, se for o caso), o responsável pela organização e os membros do Time presentes. Será criada uma insígnia que aponte o comparecimento no evento.

II – REGISTRO DE GRADUAÇÃO: Este tópico terá a função de registrar os nomes e graduações de todos os membros do time, bem como seu status de transição entre a ativa e a reserva, incluindo as datas em que ocorreram os eventos. Esse registro será constantemente atualizado, de acordo os ajustes provenientes dos jogos, treinos e eventos que contaram com a organização e ou participação dos membros do time.

CAPÍTULO II - DA SOLICITAÇÃO DE GRADUAÇÃO

CLÁUSULA 45º - A solicitação deverá ser realizada por quem for de interesse e em local destinado exclusivamente a este fim. As solicitações de graduação serão endereçadas ao COLEGIADO que será o responsável por analisá-las.

CLÁUSULA 46º - Caso o colegiado observe a falta de algum requisito poderá negar a graduação, indicando os motivos. Aceita a graduação o COLEGIADO promoverá o registro em local adequado ao fim.

CLÁUSULA 47º - A solicitação deverá conter: nome de quem se pretende graduar e a indicação de cumprimento dos requisitos.

OBS: Equipamentos e Requisitos para os graus:

1 - Alistado: possuir armamento com ponta vermelha/laranja e com a potência adequada para sua classe, óculos protetor adequado, rádio comunicador com fone. O Alistado ainda não faz parte do time e foi aceito para participar do treinamento básico. Se completar o treinamento e for aceito poderá completar seu alistamento sendo inserido como membro oficial no grau OPERADOR REGULAR ALFA.

2 – OPERADOR REGULAR ALFA: ter cumprido todo o processo de treinamento básico e recrutamento, possuir armamento com ponta vermelha/laranja e com a potência adequada para sua classe, óculos protetor, rádio comunicador com fone e fardamento oficial primário.

3 – OPERADOR REGULAR BRAVO: todos os itens necessários ao Aspirante e mais: magazines do tipo Real Cap ou Mid Cap em número e de acordo com a necessidade da classe que o jogador escolheu (Assault, DMR, Suporte ou Sniper) e loadout primário completo incluindo a arma secundária com ponta vermelha/laranja e com a potencia adequada.

4 – OPERADOR REGULAR CHARLIE: todos os itens necessários ao Trigger Bravo e mais: loadout secundário completo de acordo com a classe que escolheu (Assault, DMR, Sniper, Suporte) incluindo os itens específicos para os loadouts primário e secundário, além disso deverá ter a capacidade de exercer a função de INSTRUTOR.

5 – OPERADOR REGULAR DELTA: todos os itens necessários ao Trigger Charlie e mais: loadout terciários e demais completos e estar envolvido com os projetos do time assim como sua organização, ter a capacidade de exercer a função de INSTRUTOR e Co-INSTRUTOR.

6 – OPERADOR ESPECIAL SENTINELA: todos os itens necessários ao Trigger Delta e estar envolvido com Todos os projetos do time assim como sua organização. Ter além da vontade, a capacidade de transmitir conhecimentos principalmente em relação aos princípios que regem o time e o estatuto e também da parte tática.

7 – OPERADOR ESPECIAL CONSELHEIRO: É o Trigger Guard Sentinela que deseja assumir as responsabilidades de Co-Líder do time junto aos Guardiões. Ele poderá responder oficialmente pelo time caso os Guardiões não estejam presentes.

- Para receber uma nova graduação será avaliado pelo Colegiado a participação do membro nos meios de comunicação, a boa interação com os outros membros, a boa conduta como jogador de Airsoft no time e também perante outros jogadores de outros times e conduta adequada com Respeito, Amizade, Fidelidade, Responsabilidade e Humildade. Além disso para haver uma nova graduação será necessário haver a necessidade desta dentro do time baseado no número de membros e também na organização do time. Além disso a participação e frequência em todos os eventos e jogos que o time organizar e/ou for, sendo na cidade ou fora, também é de suma importância.

8 – OPERADOR GUARDIÃO: Quando houver a necessidade de acordo com a decisão do Colegiado.

CAPÍTULO III - DAS FORMAS DE PERDA DE GRADUAÇÃO

Seção I - POR QUALIFICAÇÃO DE RESERVA

CLÁUSULA 48º - O membro que se encaixar na categoria de RESERVA terá até 2 (dois) meses para solicitar sua reativação sem perder o posto da qual pertencia.

CLÁUSULA 49º - Até o cumprimento da exigência anterior o membro ficará em 1 (um) posto abaixo do qual pertencia. Os membros que possuíam a classificação de OPERADOR GUARDIÃO antes de se tornar RESERVA retornam ao posto de OPERADOR ESPECIAL devendo ainda receber novamente o crivo do COLEGIADO.

CLÁUSULA 50º - O membro classificado como reserva por período igual ou superior a 6 (seis) meses, perderá o posto e deverá retornar como OPERADOR REGULAR, devendo cumprir novamente todos os requisitos para se graduar. Sendo que a apuração se iniciará na data de sua reativação, desconsiderando qualquer cumprimento anterior.

Seção II - POR DESCUMPRIMENTO DE REQUISITOS

CLÁUSULA 51º - O membro que não manter algum requisito para o posto da qual pertence poderá ser realocado no posto que mais se encaixe na atual situação.

CLÁUSULA 52º - O COLEGIADO poderá, de ofício ou por provocação dos membros, realocar qualquer membro, justificando sua posição.

TÍTULO VII - DESLIGAMENTOS

CLÁUSULA 53º - O membro que não desejar mais fazer parte do Time MSOG deverá postar formalmente seu pedido de desligamento.

CLÁUSULA 54º - O membro do time que cometeu atos de contrariedade às normas de conduta, PRINCÍPIOS e compromisso que regem o MSOG; e que tenha sua culpabilidade comprovada durante um CONGRESSO DE JUÍZO, será levado a votação dos membros ativos para a opção de desligamento do infrator do time.

CLÁUSULA 55º - O desligamento implica na perda do direito à participação do canal de comunicações, jogos, treinos, reuniões e demais eventos promovidos ou organizado pelo MSOG em caráter privativo e significa, para todos os efeitos, que o membro infrator não mais faz parte do time.

CLÁUSULA 56º - Um membro desligado involuntariamente pode requerer readmissão ao time, obedecendo os critérios pré-estabelecidos de integração e passar pelo crivo do COLEGIADO. Uma vez reintegrado pelo protocolo oficial, volta a gozar dos benefícios e obrigações regulares dos demais membros.

CLÁUSULA 57º - O membro do Time que cometer ato grave contra os princípios morais e éticos, regras de conduta, lealdade e compromisso do MSOG, e ou contra membros do próprio Time, ou de outros times, e após passar pelo CONGRESSO JUÍZO, poderá ter decretado sua EXCLUSÃO PERMANENTE.

CLÁUSULA 58º - O membro excluído não terá direito a retornar ao time, sendo o processo irrevogável.

TÍTULO VIII - DO CONGRESSO DE JUÍZO

CLÁUSULA 59º - O CONGRESSO DE JUÍZO são reuniões extraordinárias convocadas pelo COLEGIADO com objetivo de buscar a exposição e esclarecimento de atos irregulares, quebras de conduta e compromisso dos membros do MSOG em jogos, treinamentos e eventos organizados ou não pelo Staff do Time.

CLÁUSULA 60º - A convocação deverá ser formal e em local de acesso a todos os membros e durante a execução do CONGRESSO os atos irregulares serão expostos e o membro acusado terá direito de defesa.

CLÁUSULA 61º - Para abertura do CONGRESSO DE JUÍZO é necessário a presença mínima de 50% (cinquenta por cento) dos membros ativos e as deliberações deverão ser aprovadas por, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos membros presentes.

CLÁUSULA 62º - Não sendo possível a abertura em primeira chamada a reunião será reaberta, com intervalo mínimo de uma semana e deve-se realizar nova convocação. A segunda chamada não observará o quórum mínimo para abertura.

TÍTULO IX – PRINCÍPIOS

CLÁUSULA 63º - FIDELIDADE, AMIZADE, RESPONSABILIDADE, RESPEITO, HUMILDADE, HONRA, FARPLAY, VERDADE , TREINO e CONHECIMENTO.

TÍTULO X – EVENTOS (JOGOS, REUNIÕES E TREINOS...)

CLÁUSULA 64º - Todos os eventos oficiais do time deverão ser autorizados pelo COLEGIADO.

CLÁUSULA 65º - Serão considerados Eventos toda manifestação aprovada pelo COLEGIADO que sirva para os propósitos que estejam de acordo com as CLÁUSULAS 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º  e com os Princípios.

CLÁUSULA 66º - Mesmo tendo sido aprovado um evento pelo COLEGIADO os membros OPERADORES GUARDIÕES em comum acordo podem fazer quaisquer alterações que acharem necessário para que haja cumprimento dos objetivos do time.

CLÁUSULA 67º - Para cada evento será convocada uma comissão de membros. Nessa comissão deverá haver pelo menos um membro do COLEGIADO. Essa comissão terá por obrigação cumprir todos os aspectos relacionados ao evento como organização teórico e prática, infra-estrutura necessária, divulgação adequada e se responsabilizar por resolver quaisquer problemas que possam ocorrer. Para todo evento deverá ser criado um cenário que possibilite a imersão dentro do MILSIM e do Real Action.

CLÁUSULA 68º  - Os membros da comissão organizadora de um evento poderão convocar previamente a ajuda de outros membros. Estes podem ajudar desde que aceitem o trabalho. Mas a obrigação pela realização, qualidade e sucesso do evento será totalmente da comissão organizadora.

TÍTULO XI – DISPOSIÇÕES FINAIS

CLÁSULA 69º - As alterações nesse estatuto só poderão ser feitas com aprovação do COLEGIADO.

CLÁSULA 70º - Quaisquer aspectos aqui não abrangido serão analisados e resolvidos pelo COLEGIADO.
Pacheco
Pacheco
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